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CONSELHO TUTELAR: Vamos juntos abraçar essa causa!


15 de Fevereiro de 2024

“Contra a venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes”, Art. 243 do Estatuto da Criança e Adolescente diz: Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança e adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica (redação dada pela Lei 13.106, de 2015) Pena - detenção de 2 (dois) a 4(quatro) anos, multa, se o fato não constituir crime mais grave (Redação dada pela Lei 13.106 de 2015).

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Atualizado em 17/02/2025