Art. 1.º Fica permitido o livre acesso e a saída por meio da entrada secundária da cidade, localizada entre os municípios de Jardim Alegre e Ivaiporã, havendo a remoção das barreiras físicas ali estabelecidas. Art. 2 .º A partir do dia 01/05/2020 ficam suspensas as atividades da barreira sanitária, instituída na entrada principal da cidade. Não se esqueçam que agora é LEI ESTADUAL o uso obrigatório de máscaras, para mais informações confiram o post abaixo na linha do tempo.